EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE JARAGUÁ DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL vir ou dele tiverem conhecimento, que, nos autos da Gabisa Indústria e Comércio de Malhas Ltda. e outro. – autos nº 0300248-89.2015.8.24.0011, foi designada a alienação judicial do bem indicado abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (on-line), na forma prevista no art. 142, I, § 3º-A, da Lei 14.112/2020 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - LRF), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, devendo os licitantes comparecer cientes de que o pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta vinculada ao processo de Falência nº 0300248-89.2015.8.24.0011, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC.
1º Leilão: 29/04/2025, às 13:30 horas, com encerramento às 17:30 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem.
2º Leilão: 06/05/2025, às 13:30 horas, com encerramento às 17:30 horas, a quem mais der, desde que igual ou superior à 50% da avaliação.
3º Leilão: 13/05/2025, às 13:30 horas, com encerramento às 17:30 horas, por qualquer preço, condicionado à anuência do juízo.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br.
Do pagamento: Os licitantes devem comparecer cientes de que o pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta vinculada ao processo de Falência nº 0300248-89.2015.8.24.0011, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC.
Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Advertências Especiais:
1) Sucessão e Contratos: Por força do disposto no § único do artigo 60 da Lei n. 11.101/2005, "o produto objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho", observado os limites do §1º do artigo 141 da mesma lei.
2) O estado de conservação dos bens poderá ser verificado pelo pretenso arrematante, se assim desejar, mediante agendamento com a Leiloeira através do telefone: (48) 3437-6115, ou e-mail: ubialli@centralsuldeleiloes.com.br.
3) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a responsabilidade de realizar a vistoria dos mesmos, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, localização, etc. A relação com a descrição completa dos bens pode ser consultada no site www.centralsuldeleiloes.com.br.
4) São objeto desta alienação os Bens da Gabisa Indústria e Comércio de Malhas Ltda. e outro, devidamente relacionados na Sentença de evento 464 e Laudo de Avaliação de evento 582, conforme determinação de fls. 1062 dos autos do processo falimentar nº 0300248-89.2015.8.24.0011.
5) Em se verificando eventuais divergências entre as relações e/ou valores dos bens constantes neste edital, com aquelas do Auto de Arrecadação juntado aos autos do processo falimentar nº 0300248-89.2015.8.24.0011, prevalecerão as relações e os valores contidos no Auto de Arrecadação e no Laudo de Avaliação, para fins de aferição das ofertas, pagamento e entrega de bens.
6) Será admitida uma única proposta que contenha mais de um interessado, que em consórcio desejem adquirir em conjunto o bem alienado, devendo, contudo, no momento da apresentação da mesma, indicar a fração ideal de cada proponente. A hipótese descrita obriga todos os arrematantes da mesma proposta à solidariedade passiva na forma do art. 264 do Código Civil.
7) Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade do bem alienado no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço assumido, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do Juízo Falimentar. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo Falimentar sobrestar a expedição desta, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento, até que seja resolvida a pendência.
8) A venda do(s) bem(ns) será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no edital e eventuais veículos de comunicação é meramente enunciativa.
09) Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado.
10) Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias, bem como todos os procedimentos e custos incidentes para a transferência em seu benefício do(s) bem(ns) arrematado(s), cabendo à Massa Falida apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente.
11) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico.
12) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
