EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O JUÍZO DE DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL vir ou dele tiverem conhecimento, que, nos autos da Falência de INSTALADORA ELITE LTDA - EPP – AUTOS Nº 0318325-65.2015.8.24.0038, foi designada a alienação judicial dos bens indicados abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (on-line), na forma prevista no art. 142, I, § 3º-A, da Lei 14.112/2020 (Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - LRF), nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, devendo os licitantes comparecer cientes de que o pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta vinculada ao processo de Falência nº nº 0318325-65.2015.8.24.0038, em trâmite na Vara Regional De Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
1º Leilão: 16/04/2025, às 9:00 horas, com encerramento às 15:00 horas, por preço igual ou superior a avaliação dos bens.
2º Leilão: 24/04/2025, às 9:00 horas, com encerramento às 15:00 horas, a quem mais der, desde que igual ou superior à 50% da avaliação.
3º Leilão: 30/04/2025, às 9:00 horas, com encerramento às 15:00 horas, por qualquer preço, condicionado à anuência do juízo.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br.
Do pagamento: Os licitantes devem comparecer cientes de que o pagamento deverá ser realizado à vista, mediante depósito em conta vinculada ao processo de Falência nº 0318325-65.2015.8.24.0038, em trâmite na Vara Regional De Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais:
1) Sucessão e Contratos: Por força do disposto no § único do artigo 60 da Lei n. 11.101/2005, "o produto objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho", observado os limites do §1º do artigo 141 da mesma lei.
1) Conforme disposição legal, todos os credores, observada a ordem de preferência, sub-rogam-se no produto da realização do ativo. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho (art. 141, I e II da Lei n° 11.101/2005).
2) O estado de conservação dos bens poderá ser verificado pelo pretenso arrematante, se assim desejar, mediante agendamento com o Leiloeiro através do telefone: (48) 3437-6115, ou e-mail: ubialli@centralsuldeleiloes.com.br.
3) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a responsabilidade de realizar a vistoria dos mesmos, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, localização, etc. A relação com a descrição completa dos bens pode ser consultada no site www.centralsuldeleiloes.com.br.
4) São objeto desta alienação os Bens da Falência de Instaladora Elite Ltda – EPP, devidamente relacionados no Auto de Arrecadação de evento 200 dos autos do processo falimentar nº 0318325-65.2015.8.24.0038.
5) Em se verificando eventuais divergências entre as relações e/ou valores dos bens constantes neste edital, com aquelas do Auto de Arrecadação juntado aos autos do processo falimentar nº 0318325-65.2015.8.24.0038, prevalecerão as relações e os valores contidos no Auto de Arrecadação, para fins de aferição das ofertas, pagamento e entrega de bens.
6) Será admitida uma única proposta que contenha mais de um interessado, que em consórcio desejem adquirir em conjunto o bem alienado, devendo, contudo, no momento da apresentação da mesma, indicar a fração ideal de cada proponente. A hipótese descrita obriga todos os arrematantes da mesma proposta à solidariedade passiva na forma do art. 264 do Código Civil.
7) Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade do bem alienado no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço assumido, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do Juízo Falimentar. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo Falimentar sobrestar a expedição desta, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento, até que seja resolvida a pendência.
8) A venda do(s) bem(ns) será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no edital e eventuais veículos de comunicação são meramente enunciativas.
9) Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado.
10) Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias, bem como todos os procedimentos e custos incidentes para a transferência em seu benefício do(s) bem(ns) arrematado(s), cabendo à Massa Falida apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente.
11) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico.
12) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
