EDITAL DE LEILÃO
O JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA. FAZ SABER, NA FORMA DA LEI, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Criciúma levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução de Título Extrajudicial, Execução/Cumprimento de Sentença, a seguir relacionados.
1º LEILÃO: 10/02/2025, com início às 9:00 horas e término às 11:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: 17/02/2025, com início às 9:00 horas e término às 11:00 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% do valor da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
LEILOEIRA OFICIAL NOMEADA:
Elizabete Ubialli - Matrícula AARC-305,
Endereço: Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Telefone: (48) 3437-6115. Site: www.centralsuldeleiloes.com.br
DOS LANÇOS OFERTADOS VIA INTERNET:
O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
I. Ônus do Arrematante
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como 0,5% (meio por cento) de custas judiciais, calculadas também sobre o valor da arrematação, observados os limites mínimos e máximos de R$ 10,64 e R$ 1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/96.
a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem.
b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado.
c) Tratando-se de bem imóvel, caso este esteja ocupado por terceiros, por ocasião da arrematação, caberão ao arrematante as providências necessárias à sua desocupação, uma vez que no decurso de prazo entre a anterior verificação da situação do imóvel por Oficial de Justiça e a data da realização da praça/leilão pode haver mudanças nesse sentido, competindo ao arrematante obter previamente, por meios próprios, todas as informações que reputar imprescindíveis.
II. Condições Gerais
a) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante.
b) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).
c) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio.
d) Em se tratando de veículo, o arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPVA, licenciamento e multas.
e) Em caso de bem imóvel, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
f) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem cabendo aos interessados a sua prévia verificação. Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem.
g) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, perderá a caução em favor do exequente, voltando os bens à nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
h) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.
j) O pagamento do preço se fará por depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 4029 (prédio sede da Justiça Federal de Criciúma/SC) em conta a ser aberta pelo arrematante com esse fim. Caso a arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte.
k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência, ao lance que englobar todo o lote.
l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903, do CPC).
m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca da praça/leilão designada os executados e os cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham localizados para intimação pessoal.
