EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO
LUAN UBIALLI, Leiloeiro Público Oficial (AARC/383 SC | 476/2024 RS), devidamente autorizado pelo PROPRIETÁRIO/COMITENTE VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará público leilão do bem abaixo relacionados, na modalidade maior lance ofertado, e cuja venda será realizada e regida nos termos do presente edital:
Data do leilão: início no dia 06/11/2024, às 11:00h, com encerramento no dia 13/11/2024, às 11:00h.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleilões.com.br.
Do pagamento: o pagamento deverá ser efetuado à vista, mediante depósito em conta bancária a ser indicada oportunamente ao arrematante pelo PROPRIETÁRIO/COMITENTE VENDEDOR, no prazo máximo de até 24 horas após encerramento do leilão.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista diretamente a este, no prazo máximo de 24h após o encerramento do leilão.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro e a Comitente Vendedora não se responsabilizam por lanços ofertados de forma eletrônica.
A participação no leilão não confere aos participantes qualquer tipo de direito de reclamação, ainda que decorrente de falha técnica.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais:
1ª) A verificação do(s) bem(ns) e seu estado de conservação deverá ser realizada pelo pretenso arrematante, mediante agendamento prévio diretamente com o leiloeiro. O bem será leiloado no estado em que se encontra, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou da Comitente Vendedora qualquer divergência contida no edital. O bem será alienado “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
2ª) Em caso de arrematação, a Comitente Vendedora se compromete em fornecer a documentação para transferência de propriedade do automóvel em até 48h após a realização do leilão. O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de até 24 horas após o encerramento do leilão, em conta a ser informada pela Comitente Vendedora. A posse do bem será transferida ao arrematante após a quitação do valor ofertado no leilão e da comissão do leiloeiro.
3ª) Compete aos arrematantes todas as despesas necessárias para a transferência de propriedade do automóvel, a ser realizado no prazo máximo de 30 dias a contar da data da arrematação.
4ª) Fica reservado à Comitente Vendedora, durante o período de duração do leilão, o direito de retirar, suspender, aprovar exceções ou reunir lotes de sua propriedade, a seu exclusivo critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro Oficial.
5ª) A Comitente Vendedora é responsável pela quitação de eventuais débitos existentes sobre o automóvel até a data de sua transferência. Após a transferência de propriedade, os débitos passarão a correr por conta exclusiva do arrematante.
6º) O automóvel será transferido ao arrematante livre de ônus, salvo os explicitamente indicados no edital de leilão.
7ª) Na hipótese de atraso no pagamento ou inadimplência, o arrematante ficará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, em favor da comitente vendedora, a ser cobrado por via executiva como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Da multa cobrada deverá ser deduzida a comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação.
8ª) O interessado que participar do certame deverá analisar cuidadosamente os elementos do presente edital. Ao concorrer no leilão, ficará caracterizada a aceitação pelos interessados de todas as condições estipuladas neste Edital.
