EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC
LEILÃO PÚBLICO Nº. 01/PMC/2024
LÚCIO UBIALLI, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob o nº. AARC30, devidamente autorizado pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por sua Comissão Permanente de Licitações, e nomeado através do contrato 016/PMC/2024, torna público para conhecimento dos interessados que sob a égide da Lei nº. 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e da Lei Orgânica do Município, realizará “LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (ON-LINE)”, do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, de veículos de propriedade da Prefeitura Municipal, considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica para uso da Administração, conforme condições adiante descritas:
01. DATA, HORA E LOCAL
1.1. Os bens relacionados neste Edital serão leiloados por meio do endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleilões.com.br, com início do apregoamento sequencial dos lotes no dia 14/05/24, às 09:15 horas. Os bens poderão ser arrematados pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior ao valor de avaliação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro.
02. EDITAL
2.1. Cópias integrais do Edital poderão ser obtidas gratuitamente de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, bem como pelo telefone (48) 3431-0318, pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br , ou no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Luiz Lazzarin nº 2.300, bairro Santo Antônio, Criciúma-SC, em horário comercial, e no endereço eletrônico www.centralsuldeleiloes.com.br.
03. DOS LANÇOS OFERTADOS VIA INTERNET E DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do Leilão Público e oferecer lances, pessoas físicas portadoras do cartão CPF/MF e da Cédula de Identidade, ou documentos que o substituam; e pessoas jurídicas inscritas no CNPJ/MF.
Não poderão participar do Leilão Público:
a) Menores de 18 (dezoito) anos não emancipados;
b) Membros e servidores do Município de Criciúma ativos e inativos;
c) Servidores de outros órgãos que estejam à disposição do Município de Criciúma;
d) Empregados e proprietários dos depósitos onde se encontrem os lotes;
e) Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar e contratar com a Administração, cujas sanções cominadas foram as previstas no art. 87, incisos III ou IV, da Lei nº 8.666/93, ou ainda, no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
f) O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
g) O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
h) As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
i) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por lanços ofertados de forma eletrônica.
j) Os lotes serão apregoados de modo sequencial, com cronômetro regressivo de 30 segundos. A cada novo lance ofertado, o cronômetro será prorrogado por igual tempo, até que ocorra o fechamento do lote.
k) Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive os emitentes de cheque sem provisão de fundos, repassados a Leiloeiro.
l) Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, III da Lei 8.666/93.
m) A participação no presente leilão público implica, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
n) Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, não sendo aceitas devoluções dos lotes arrematados. Na hipótese de ausência de pagamento dentro do prazo estipulado, o arrematante arcará com multa no valor de 70% (setenta por cento) do valor ofertado, bem como a comissão do leiloeiro.
04. DOS BENS
a) A relação detalhada e informações dos lotes podem ser verificadas ao final deste Edital.
b) Todos os bens serão alienados no local e no estado em que se encontram, que se pressupõem conhecidos pelos licitantes por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro Oficial, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais.
c) As fotos divulgadas no site na internet: www.centralsuldeleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
4.1 – Descrição
Serão colocados à alienação nesta hasta pública, os bens relacionados no presente edital.
4.2 – Localização
a) Os lotes ficarão expostos para visitação pública, em horário comercial e mediante agendamento prévio, no depósito do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, bairro Santo Antônio, em Criciúma/SC, e no Pátio do Centro de Eventos de Criciúma/SC, anexo ao Fórum de Justiça.
4.3 – Visitação
a) Os interessados em participar do Leilão poderão ver e examinar os veículos que compõem os lotes, durante o horário comercial, no endereço descrito no item 4.2 acima, mediante agendamento prévio com a equipe do leiloeiro.
b) Não será liberado o acesso aos veículos fora do horário previsto. As fotos dos bens possuem caráter meramente ilustrativo, e estarão disponíveis no site www.centralsuldeleiloes.com.br.
c) Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças.
d) Durante o período de visitação, cabe aos participantes do Leilão consultar o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN-SC ou no endereço eletrônico www.detran.sc.gov.br para dirimir eventuais dúvidas a respeito dos veículos e/ou equipamentos rodoviários, como débitos e restrições de qualquer espécie.
4.4 – Sucatas
a) Eventuais bens móveis em estado de “sucata” não receberão nenhuma documentação para regularização junto ao DETRAN-SC, visto que os mesmos se encontram “baixados”.
a.1) Consideram-se em situação de “baixado” no DETRAN-SC, as sucatas de veículos retiradas de circulação, conforme o disposto na Resolução nº 011/98 do Conselho Nacional de Trânsito.
05. DÉBITOS
a) O pagamento de eventuais débitos relativos aos bens móveis alienados neste Leilão, incluindo taxas, encargos e tributos, remarcação etc., será de responsabilidade do arrematante, cabendo a este pesquisar e identificar os valores com antecedência.
a.1) A informação dos débitos na sessão pública do Leilão, caso seja feita pelo Leiloeiro Oficial, será apenas com a finalidade de orientar os participantes, não constituindo declaração formal de exatidão.
06. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
6.1. Os bens serão arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
6.1.1. Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis ou veículos, fretes, multas, taxas e impostos geradas até a data do leilão, informadas ou não neste edital.
6.1.2. O Leiloeiro Público Oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso venha descumprir as regras deste edital.
6.2. Não cabe ao Comitente, nem ao Leiloeiro e/ou seus prepostos quaisquer responsabilidades pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, bem como por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão. Cabendo ao interessado a vistoria in loco do bem.
6.3. O Município e o Leiloeiro não se responsabilizarão por eventuais erros de descrição, impressão, defeitos em veículos colocados em leilão. Não cabem a respeito de quaisquer itens, quaisquer reclamações posteriores por parte do arrematante, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito a reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento nos valores.
6.4. O descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licita- tório, ou o licitante que de uma forma ou de outra prejudicar quaisquer fases da presente licitação, ensejará a este a suspensão temporária de participação de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, além de sofrer as demais sanções e penas previstas em lei.
6.5. O simples oferecimento de lance por parte do licitante implicará na inteira aceitação deste regulamento.
07. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor total deverá ser realizado à vista, obrigatoriamente em moeda corrente nacional (R$), em favor do Município de Criciúma/SC, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº 20806-X, Agência 3226-3 – Banco do Brasil, CNPJ n.º 82.916.818/0001-13, em até 24 horas após o encerramento do leilão.
7.2. A comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) será calculada sobre o valor da venda e correrá por conta exclusiva do arrematante, devendo ser paga no ato do arremate, ou em até 24h após o encerramento do leilão, em conta informada pelo leiloeiro.
08. DA RETIRADA DOS LOTES E TRANFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
8.1. A retirada dos lotes poderá será realizada em até 05 (cinco) dias úteis após a confirmação do pagamento.
8.2. O arrematante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o prazo de liberação estabelecido e da comprovação de pagamento dos bens arrematados, para a retirada dos lotes. Ultrapassado o prazo será cobrada taxa diária de armazenagem equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor de arremate, até o trigésimo dia, quando então, perderá totalmente os direitos sobre os bens arrematados e sobre os pagamentos já efetuados.
8.3. O arrematante se responsabilizará por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer com o seu pessoal e/ou prepostos durante a retirada dos respectivos lotes, isentando o Município de Criciúma e o leiloeiro, de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
8.4. Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens vendidos, correrão por conta e risco do arrematante.
8.5. A retirada dos veículos do local de guarda em que se encontram, os serviços de transferência, bem como quaisquer despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro etc.) que porventura venham a ser reclamados pelos Órgãos fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas, serão de inteira responsabilidade do arrematante, que deverá atentar para os prazos estabelecidos no edital.
8.6. Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
8.7 A transferência do bem leiloado será feita somente em favor do arrematante ou da empresa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos em nome de terceiros que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.
8.8. O arrematante deverá fornecer o endereço completo e atualizado na ficha de arrematação do leiloeiro.
8.9. O município de Criciúma preencherá a “autorização para transferência do veículo e/ou do equipamento rodoviário”, perante a comprovação do pagamento do bem e, em hipótese alguma, emitirá segunda via com data posterior, ficando, portanto, o arrematante obrigado a transferir o veículo dentro do prazo legal. Os demais documentos necessários para a transferência poderão ser impressos diretamente no site www.detran.sc.gov.br.
8.10. O leiloeiro emitirá Nota de Venda com a data da realização do leilão e, em hipótese alguma será emitida segunda via com data posterior, ficando sob a responsabilidade do arrematante a transferência do veículo.
8.11. A transferência dos veículos e/ou equipamentos rodoviários arrematados deverá ser efetuada dentro de 30 (trinta) dias, após a liberação para transferência, conforme legislação de trânsito vigente, sob pena da lei.
8.12. Casos não citados no Edital serão analisados pela Comissão Permanente de Julgamento e Licitação.
8.13. O Leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no artigo 335 do Código Penal, e nos demais dispositivos cabíveis da lei de licitações.
9.2. O Município de Criciúma, através da Comissão Permanente de Julgamento e Licitação, reserva-se no direito de a seu exclusivo critério e motivos quaisquer, cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir à necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
9.3. O Leiloeiro Oficial e a Comissão Permanente de Julgamento e Licitação não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão.
9.4. O município de Criciúma reserva-se o direito de anular o certame por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito devidamente fundamentado ou revogar no todo ou em parte por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, sem que caiba qualquer indenização aos participantes.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos na forma que dispõe a Lei nº. 14.133/21 de 01 de abril de 2021.
