PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2021
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2021
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC, com sede em Balneário Arroio do Silva/SC, Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000, inscrita sob o CNPJ nº 01.605.479/0001-52, por intermédio do Prefeito Municipal, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO (on-line) de bens móveis, constantes no Anexo I do presente edital, durante o período adiante descrito e na forma da Lei n.º 14.133/21.
Início do Leilão: 07/12/2021, às 09:00 horas, com encerramento no dia 07/12/2021, às 15:00 horas. Os bens serão arrematados pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior ao valor de avaliação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro.
Local do Leilão: na plataforma eletrônica (site) www.centralsuldeleilões.com.br.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030
Da comissão do leiloeiro: Caberá aos arrematantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, mediante depósito bancário em até 24 horas do encerramento do leilão em conta bancária oportunamente informada.
Do pagamento: A venda será à vista, mediante depósito bancário em até 24 horas após o término do leilão, obrigatoriamente em moeda corrente nacional (R$), em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA/SC, CNPJ: 01.605.479/0001-52 – na conta: BANCO DO BRASIL – C/C: 323.491-6, AGÊNCIA 0540 – BANCO 001.
Dos lances ofertados via internet e da participação:
- O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
- O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
- As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam ao Leiloeiro Público poderes para assinatura do Auto de Arrematação.
- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
- Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
- Não poderão participar do leilão Pessoas Físicas e Jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou impedidas de contratar, inclusive os emitentes de cheque sem provisão de fundos, repassados a Leiloeiro.
- Não poderão participar quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme Art. 9°, parágrafo 1º, da Lei 14.133/21.
- A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 14.133/21 e alterações. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB).
- A participação no presente Leilão Público implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão, bem como submissão a todas as demais obrigações legais decorrentes.
10. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Não serão aceitas devoluções de lotes arrematados. Na hipótese de ausência de pagamento dentro do prazo estipulado, o arrematante arcará com multa no valor de 70% (setenta por cento) do valor ofertado, acrescido da comissão do leiloeiro sobre o valor da venda.
Da visitação e vistoria dos bens:
1. Os interessados poderão verificar o estado de conservação dos bens a serem leiloados, durante horário de expediente da Prefeitura, das 07h às 11h e das 13h às 17, no seguinte endereço:
Garagem/Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, situada na Rua Avenida Cantuário dos Santos Vieira, s/n, Centro, Balneário Arroio do Silva/SC.
As visitas serão acompanhadas de servidor/representante designado pela Comissão Municipal de Licitações ou pela Comissão Especial de Avaliação.
Advertências Especiais:
Os bens serão arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Cabem aos arrematantes as despesas com retirada e transferência dos bens arrematados, inclusive eventuais multas, taxas e impostos porventura existentes até a data do leilão, e informadas neste edital.
- Leiloeiro Público Oficial, sempre em benefício do leilão, poderá a seu exclusivo critério efetuar o cancelamento de lances sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, em casos de evidente suspeita de fraudes, e quando em flagrante descumprimento das regras do Edital de Leilão.
Aos participantes do leilão eletrônico não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa, postergue ou impossibilite a realização do leilão.
Não compete ao Comitente Vendedor ou ao Leiloeiro Público a responsabilidade pela identificação de motores (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos ou vícios ocultos, incluindo possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão. Cabe aos interessados a análise prévia e vistoria dos bens e seus condições.
Não caberá aos arrematantes quaisquer reclamações posteriores quanto ao estado dos bens arrematados, às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, tampouco direito a reclamação por vícios redibitórios ou mesmo solicitação para abatimento de valores.
- descumprimento por parte dos licitantes de qualquer das normas definidas neste processo licitatório estará sujeito à aplicação das sanções previstas em lei
Da Retirada, Transferência e Transporte:
- Os bens serão liberados aos arrematantes somente após o pagamento integral e compensação do valor total ofertado.
- A falta de pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo de 24h após o encerramento do leilão implicará na não liberação do bem arrematado, sendo que o lançador poderá sofrer as penas previstas no artigo 335 do Código Penal Brasileiro, bem como demais sanções legais.
- Após a comprovação do pagamento, o Município de Balneário Arroio do Silva/SC efetuará a entrega da documentação relativa ao lote arrematado, ao seu respectivo comprador, salientando que a transferência dos bens é encargo exclusivo dos arrematantes, não cabendo ao Leiloeiro ou à Administração Pública quaisquer responsabilidades sobre este.
- O prazo máximo para retirada dos bens arrematados é de 10 (dez) dias úteis após a comprovação do pagamento. Após essa data, a Prefeitura não se responsabiliza pelos bens arrematados. Findo este prazo ficará o arrematante sujeito ao pagamento de taxa de permanência de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda, até 30 (trinta) dias da data da arrematação, quando então, a venda será considerada nula, e os bens materiais revertidos ao patrimônio do Município, sem que caiba indenização ao arrematante.
- No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro do pátio onde estiverem localizados os bens.
- A retirada e transporte dos bens arrematados correrão por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como por acidentes de trabalho ocorridos com o seu pessoal, isentando o Município, de qualquer responsabilidade civil e criminal.
- O serviço de retirada dos bens será realizado sob o acompanhamento de funcionários do Município de Balneário Arroio do Silva/SC, e somente poderá ser após autorização expressa do Município.
- A transferência dos veículos e/ou equipamentos rodoviários arrematados deverá ser efetuada dentro de 30 (trinta) dias após a liberação para transferência, conforme legislação de trânsito vigente, sob pena das sansões cabíveis. Esta responsabilidade será reduzida a termo e devidamente assinada pelo arrematante no ato da assinatura do recibo de arrematação
Da Revogação do Edital:
- Fica reservado ao Município de Balneário Arroio do Silva/SC, por interesse público, o direito de a qualquer momento revogar, anular, retirar ou incluir partes ou lotes, ou suspender o presente processo licitatório, bem como adiar horários, antes da emissão do documento adjudicatório, sem que caiba qualquer reclamação ou pedido de indenização aos licitantes.
Disposições Finais:
- O leiloeiro emitirá Nota de Venda com a descrição dos itens arrematados, o valor da venda, e com a data da realização do leilão.
- Onde este Edital for omisso, prevalecerá interpretação que amplie a concorrência e resguarde os interesses do Município.
- Os encargos tributários eventualmente incidentes sobre os bens arrematados, assim como as obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidades exclusivas dos arrematantes.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, pelo fone: (48) 3437-6115, no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, Criciúma/SC ou pela Secretaria de Administração do Município de Balneário Arroio do Silva/SC - Fone (48) 3526 1445 - https://www.arroiodosilva.sc.gov.br/, situada Av. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – CEP 88914-000, Balneário Arroio do Silva/SC.
Balneário Arroio do Silva/SC, 03 de novembro de 2021.
EVANDRO SCAINI
Prefeito Municipal
