EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA/LEILÃO
O JUÍZO DA VARA COMERCIAL DA COMARCA DE BRUSQUE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que, nos autos da Falência da Massa Falida da Benefios Reciclagem Têxtil Ltda. e RS Reciclagem Têxtil Ltda. (autos nº 0000434-25.2014.8.24.0011), foi designada a venda dos bens indicados abaixo, na modalidade de LEILÃO, na forma prevista no art. 142, I da Lei 11.101/05, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, devendo os licitantes comparecerem cientes de que a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Eventuais interessados em adquirir os bens na forma parcelada deverão formular a proposta por escrito, mediante consignação em ata, que deverá englobar a proposta de pagamento da comissão do leiloeiro e o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, reajustadas mensalmente pelo IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado (variação positiva), calculados a título de atualização a partir da data do certame até o dia do efetivo pagamento de cada parcela, nos termos do artigo 895 do CPC, observando-se os parâmetros legais indicados, para posterior análise dos credores e deste juízo. Os bens arrematados permanecem em garantia do parcelamento concedido até a quitação integral do valor da arrematação.
1ª Leilão: 17/07/2019, às 13:00 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem.
2ª Leilão: 17/07/2019, às 13:30 horas, a quem mais der, desde que superior a 70% do valor da avaliação.
Local do leilão: no átrio do Fórum de Justiça, situado na Praça das Bandeiras, 55, Centro, Brusque/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 – www.ubiallileiloes.com.br
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.ubiallileiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Advertências:
1 - Sucessão e Contratos: Por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho".
2 - Relação com Terceiros: O(s) arrematante(s) deverá(ão) respeitar eventual propriedade de bens de terceiros sob posse da massa falida, regularizando e transferindo, conforme o caso, a relação contratual de comodato e/ou locação, bem como ficarão imediatamente obrigados aos acordos de confidencialidade celebrados pelo devedor e/ou pela massa falida, submetendo-se aos efeitos jurídicos pertinentes em caso de descumprimento.
3 - O estado de conservação dos bens poderá ser verificado pelo pretenso arrematante, se assim desejar, mediante agendamento com o Leiloeiro através do telefone: (48) 99188-5405, ou e-mail: luan@ubiallileiloes.com.br.
4 - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, cabendo aos interessados a responsabilidade de realizar a vistoria dos mesmos, para certificar o estado de conservação em que se encontram, não podendo alegar desconhecimento de suas condições, características, localização, etc. A relação com a descrição completa dos bens pode ser consultada no site www.ubiallileiloes.com.br.
5 - São objeto desta alienação os Bens da Benefios Reciclagem Têxtil Ltda. e RS Reciclagem Têxtil Ltda., devidamente relacionados nos autos do processo falimentar nº 0000434-25.2014.8.24.0011.
6- Em se verificando eventuais divergências entre as relações e/ou valores dos bens constantes neste edital, com aquelas do inventário de bens e/ou do Auto de Arrecadação juntadas nos autos de nº 0000434-25.2014.8.24.0011, prevalecerão as relações e o inventário de bens, para fins de aferição das ofertas, pagamento e entrega de bens.
7 – Havendo oferta de propostas de valores idênticos, será declarada vencedora aquela que oferecer maior valor de sinal, ou menor número de parcelas, sempre se privilegiando a maior quantia e velocidade de entrada de recursos financeiros para a massa falida.
8 – Os bens imóveis alienados parceladamente serão imediatamente transferidos com hipoteca em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas dos Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo falimentar que realizou o certame de venda.
9 - O(s) arrematante(s) fica(m) responsável(eis) pelos procedimentos e custos incidentes para as transferências em seu benefício dos bens arrematados, cabendo à massa falida apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente.
10 – As prestações serão depositadas em conta vinculada ao processo de falência (nº 0000434-25.2014.8.24.0011), em trâmite na Vara Comercial da Comarca de Brusque/SC.
11 – Se o licitante não honrar com o pagamento de qualquer dos valores que se obrigar nos prazos correspondentes, o saldo devedor será acrescido de multa no valor de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, não capitalizados, sem prejuízo da correção da SELIC.
12 – Eventual interposição de ações judiciais por terceiros, reclamando posse ou propriedade de bens alienados no pregão, não desobriga o licitante ao pagamento do preço do mesmo nas condições assumidas, caso já expedida a Carta de Arrematação, salvo por ordem judicial expressa exclusivamente do juízo falimentar. Caso não tenha sido expedida a Carta de Arrematação, poderá o Juízo falimentar sobrestar a expedição desta em relação ao bem sobre o qual recai o litígio, determinando igualmente a desobrigação momentânea do pagamento, até que seja resolvida a pendência;
13 – Será admitida uma única proposta que nela contenha mais de um licitante, que em consórcio desejem adquirir em conjunto os bens alienados, devendo contudo, no momento da apresentação da mesma, indicar a fração ideal de cada proponente, e quais bens serão adquiridos por cada consorciado, podendo serem expedidas duas ou mais Cartas de Arrematação. A hipótese aqui descrita obriga todos os licitantes da mesma proposta à solidariedade passiva na forma do art. 264 do Código Civil, “Há solidariedade, quando na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda”.
14 – A Carta de Arrematação será necessariamente expedida em nome do(s) arrematante(s), sob hipótese alguma será expedida em nome de terceiro.
15 – A venda do bem imóvel será feita em caráter “ad corpus”, sendo que a área mencionada no edital e outros veículos de comunicação é meramente enunciativa.
16 – Será de inteira responsabilidade do licitante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambienta, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações, cabendo ao licitante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for, bem como a assunção no estado que se encontra quanto a eventuais passivos ambientais que pesem sobre o bem a ser alienado.
