Extrajudicial - Finanzi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Imaruí/SC - 1º LEILÃO

Detalhes do Edital

EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO

(Lei 9.514/97)

Credora/Proprietária - FINANZI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.

LÚCIO UBIALLI, Leiloeiro Público Oficial (AARC/030), devidamente autorizado por FINANZI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, torna público e notifica, por meio do presente Edital, que venderá por si, no dia, hora e local adiante descritos, e na forma da lei 9.514/97 e Resoluções Complementares, o(s) imóvel(is) alienado(s) fiduciariamente em favor da FINANZI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, e adquirido através de consolidação de propriedade (Lei 9.514/97):

1º Leilão: dia 08/09/2026 com início às 09:00 horas e encerramento às 11:00 horas, por lance igual ou superior ao valor da avaliação: R$ 2.560.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta mil reais). O leilão será realizado de forma eletrônica pelo site www.centralsuldeleiloes.com.br.

Não havendo licitantes em primeiro leilão, fica desde já designado:

2º Leilão: dia 11/09/2026 com início às 09:00 horas e encerramento às 11:00 horas, por lance igual ou superior ao valor atualizado da dívida: R$ 749.002,18 (setecentos e quarenta e nove mil, dois reais e dezoito centavos). O leilão será realizado de forma eletrônica pelo site www.centralsuldeleiloes.com.br.

 

O(s) imóvel(is) encontra-se consolidado(s) em nome da FINANZI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS e será(ão) vendido(s) mediante pagamento à vista, que deverá ser efetuado em até 24h úteis após o encerramento do leilão, mediante transferência bancária em conta a ser indicada pela credora fiduciária.

Comissão do Leiloeiro: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, e deverá ser paga à vista na ocasião da arrematação.

Atenção: O mero inadimplemento não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que o arrematante inadimplente ficará sujeito ao pagamento de multa em favor do credor no valor de 10% do lance ofertado, mais os valores das despesas incorridas na realização do leilão, além da comissão do leiloeiro prevista no presente edital.

Na hipótese de inadimplemento prevista no presente edital, o arrematante inadimplente poderá ser acionado judicialmente para reparação de danos, nos termos dos artigos 186, 389 e 927 do Código Civil.

Dos lanços ofertados via internet: 

O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.bre enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.

O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.

Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 

Aos participantes do certame não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.

Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

 

Advertências Especiais:

1ª) O(s) bem(ns) será(ão) leiloado(s) no estado em que se encontra(m), não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. A venda será realizada com caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.

2ª) Compete aos arrematantes, com o auto de arrematação em mãos, diligenciar junto ao cartório (tabelionato de notas de sua preferência), no sentido de lavrar a escritura pública de compra e venda, nos termos do 1º e 2º do art. 890 do Código de Normas do Estado de Santa Catarina. Ainda, compete também aos arrematantes o pagamento de todas as despesas necessárias para transferência/registro de propriedade dos imóveis a seu favor, entre elas, FRJ, ITBI, emolumentos notariais e custos do registro de imóveis, bem como demais impostos/taxas decorrentes da arrematação.

3ª) A verificação de documentos e demais condições dos bens ofertados, incluindo eventuais ônus que recaiam sobre os mesmos, é de responsabilidade dos interessados, não cabendo aos arrematantes direito de arrependimento.

4ª) Os arrematantes declaram-se cientes e plenamente informados quanto a possibilidade de existência de débitos de natureza fiscal e condominial. Fica a encargo dos arrematantes, inclusive, eventuais regularizações/averbações de área, bem como despesas delas decorrentes.

5ª) Ao devedor fiduciante é assegurado, até a data do segundo leilão, o direito de preferência para adquirir o(s) imóvel(is) por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2º do art. 27 da Lei 9.514/97, incluindo a comissão do leiloeiro (art. 27, §3º, II).

6ª) Compete aos arrematantes a adoção de eventuais medidas necessárias para a desocupação/reintegração de posse do(s) imóvel(is), que poderá ser concedida liminarmente nos termos do art. 30, da lei 9.514/97.

Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro –www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.

Lotes

Selecione um lote na lista abaixo para ver detalhes ou ofertar lances