O JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara da Comarca de São Bento do Sul/SC, levará à venda em leilão público presencial, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, devendo os licitantes comparecer cientes de que a venda será à vista, mediante boleto para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
1ª Praça/Leilão: 13/04/2016, às 13:00 horas, por preço igual ou superior a avaliação do bem.
2ª Praça/Leilão: 27/04/2016, às 13:00 horas, a quem mais der, desde superior à 50% da avaliação.
Local da Praça/Leilão: Fórum de Justiça, situado na Av. São Bento, 401, Colonial, São Bento do Sul/SC.
Leiloeiro Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - AARC/030 - www.centralsuldeleiloes.com.br
Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensuada entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento de comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor da avaliação.
Advertências Especiais:
1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC);
2ª) O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC)
3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 1.116 do CPC e 130, § único, do CTN). Tradando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN, e 1.116 do CPC);
5ª) O débito condominial é de natureza propter rem. Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos.
