2. O Itinerário para a Transferência Dominial: Passo a Passo
Com o título em mãos, o arrematante deve deflagrar o procedimento administrativo para a lavratura do registro na matrícula do imóvel.
Passo 1: O Recolhimento do ITBI e a Base de Cálculo Correta
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cuja comprovação de recolhimento constitui requisito indispensável para o registro imobiliário. No âmbito dos leilões, há uma relevante pacificação jurisprudencial sobre o tema:
⚖️ Fixação do Tema 1113 pelo STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese jurídica de que a base de cálculo do ITBI nas aquisições por hasta pública deve ser o valor da arrematação, e não o valor venal de referência estipulado para fins de IPTU ou o valor de mercado. Esta diretriz confere previsibilidade econômica e impede cobranças abusivas por parte das municipalidades.
Passo 2: Obtenção de Certidões e Regularização de Débitos
Embora a arrematação judicial possua o condão de sub-rogar os débitos tributários anteriores (como o IPTU) no preço do lanço (conforme preconiza o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional), faz-se necessária a apresentação das certidões negativas de débitos atualizadas perante o Oficial de Registro para a perfeita qualificação do título.
Passo 3: Protocolo e Prenotação no Cartório de Registro de Imóveis
O título (Carta de Arrematação ou Auto acompanhado do termo de transmissão do credor) deve ser protocolado no CRI da circunscrição do imóvel. O ato do protocolo gera a prenotação, assegurando a prioridade do direito real do arrematante pelo prazo legal de 30 dias, período no qual o registrador avaliará a legalidade extrínseca do documento.